A instrutora do expediente sancionador OUR/31/2015-SÃ1, o 21 de novembro de 2018, acordou a denegação da abertura de período de prova no expediente sancionador incoado pelas obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar de Vinde, no termo autárquico de Baños de Molgas, província de Ourense.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo a José Ramón Movilla Rivas e a Cristalina Martínez Ferreño, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística