A titularidade do centro privado (CPR) São Francisco Javier, de Santiago de Compostela, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades.
O expediente tramita-se de conformidade com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Extinção da autorização
Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização dos ensinos autorizados no CPR São Francisco Javier, de Santiago de Compostela; código do centro 15015615.
Artigo 2. Inscrição no registro
Esta extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional