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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Páx. 52780

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 37/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 37/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Vega da Brea, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 37/2018, em que foram parte, como candidata/s, a Fundação Laboral de la Construcción, assistida pela letrado Sra. Marón Fernández e, como demandado/s, Construcciones Vega de Brea, S.L., que não comparece, malia a sua citação em legal forma, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción face a Construcciones Vega de Brea, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de 195,53 euros, incluído o 20 % de juro por mora, com condenação ao pagamento dos honorários da letrado da parte candidata até o limite legal.

Notifique-se a presente resolução às partes, contra a qual não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vega de Brea, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça