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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52595

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 26 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxi) e se convocam para o exercício 2019 (tramitação antecipada).

BDNS (Identif.): 427893.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das ajudas, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de mobilidade competente.

Para que gerem direito à ajuda, as autorizações deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) As autorizações terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) As ditas autorizações deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular o solicitante, excepto no suposto de que para a mesma autorização a pessoa interessada atingisse a condição de beneficiário/a com base em convocações anteriores de ajudas efectuadas pela Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para esta mesma finalidade

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas aos titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxI).

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2019.

3. Em concreto, poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquiram entre o 16 de outubro de 2018 e a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda.

4. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de novembro de 2018, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxi) e se convocam para o exercício 2019.

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, por um montante de 250.000 €.

A ajuda por veículo será de 10.000 €.

As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de Funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE 24.12.2013, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limite aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o 2 de janeiro de 2019 e finalizará o dia 13 de outubro de 2019, excepto que se produza o suposto de esgotamento prévio de crédito.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade