Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 1 de março de 2018 (DOG núm. 50, de 12 de março) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a.
Pela Resolução de 24 de setembro de 2018 (DOG núm. 189, de 3 de outubro) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.
Na base sétima da resolução de convocação dispõem-se que o tribunal cualificador do concurso-oposição será nomeado pela autoridade convocante com uma antelação mínima de um mês ao da data de realização das provas e para este efeito publicar-se-á a oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com a antedita base e finalizado o prazo de emenda previsto no ponto 6.2 desta mesma resolução, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a convocado pela Resolução de 1 de março de 2018.
Segundo. A lista com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 1 de março de 2018, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2018
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos