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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52407

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

Por Resolução de 14 de setembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza número 181, de 21 de setembro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março.

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos.

Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados, e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito em que faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Relação de pessoas aspirantes excluído

Promoção interna.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

López García, Álvaro

*176Y

20, 30, 95

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Iglesias Arbor, Emma

*073E

43

Código

Descrição

20

Taxas não abonadas

30

Menos de dois anos no grupo imediatamente inferior

43

Desistência da solicitude

95

Não cumprir o requisito da base I.2.1.3