De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes as resoluções de cessão temporária de prédios com vocação agrária às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU).
As pessoas interessadas podem conhecer o texto íntegro da resolução nas dependências de Agader (A Barcia, nº 56, Laraño, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2018
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente |
DNI da pessoa interessada |
Acto que se notifica |
Endereço |
20071501368 |
43796220B |
Resolução de cessão temporária de prédios |
R/ Rio Ulla, 6, Fonte Díaz 15822 Touro (A Corunha) |
20073600283, 20113600062 e 20133600073 |
53175893P |
Resolução de cessão temporária de prédios |
Avda. de Bueu,12, 36940 Cangas (Pontevedra) |