Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou a Resolução de 15 de novembro de 2018, dirigida a Confecciones Deus, S.L. e outras, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
Para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecção Ideal, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de novembro de 2018
María Blanco Aquino
Letrado da Administração de justiça