Factos.
A Associação Treboada de Ideias apresenta uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 18 de setembro de 2018.
A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, do 20 de febrero), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.
Fundamentos de direito.
É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:
• Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
O artigo 23 deste último decreto regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».
O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 7 de novembro de 2018 sobre a solicitude em que se constata que a Associação Treboada de Ideias persegue os objectivos fixados no decreto.
A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,
Resolvo que a Associação Treboada de Ideias fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 217.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2018
O conselheiro de Cultura e Turismo
P.D. (Ordem do 14.3.2018, DOG núm. 58, de 22 de março)
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural