O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 15 de novembro de 2018, aprovou o acordo atingido o 5 de novembro de 2018 entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações patronais CECE-Galiza, Educação e Gestão (Escuelas Católicas), ACES-Galiza e as organizações sindicais FSIE-Galiza, CCOO-Ensino, UGT-Galiza e USO sobre incremento salarial do pessoal docente do ensino concertado em regime de pagamento delegado.
Para geral conhecimento procede à publicação do referido acordo,
RESOLVO:
Dar publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 15 de novembro de 2018 que a seguir se transcribe.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018.
Reunidos:
De uma parte, Carmen Pomar Tojo, conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e, de outra, as organizações empresariais e sindicais signatárias no final deste documento,
Considerando que o artigo 117.4 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, prevê que se possibilite a equiparação gradual dos salários do pessoal docente dos centros privados concertados em regime de pagamento delegado e a remuneração do professorado público nas diversas etapas; e que o artigo 13.1.a) do Real decreto 2377/1985, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de normas básicas sobre concertos educativos, incide nesta questão.
Considerando que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações empresariais e sindicais do ensino privado concertada da Comunidade Autónoma da Galiza percebem que é oportuno continuar dando passos para equiparação e transferir aos salários do pessoal docente dos centros privados concertados em regime de pagamento delegar os incrementos retributivos aplicados ao pessoal docente dependente da Conselharia de Educação, como consequência do acordo atingido com as organizações sindicais CC.OO. e FeSP-UGT (aprovado por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de setembro de 2018 e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 187, de 1 de outubro).
Considerando que este incremento retributivo de 1.260 € anuais (aplicado no complemento retributivo da comunidade autónoma e percebido em 14 pagas), permite retomar e melhorar a evolução das condições salariais do professorado do ensino concertado em regime de pagamento delegado.
Por todas estas razões, as partes signatárias alcançam o seguinte acordo sobre incremento salarial do pessoal docente do ensino concertado em regime de pagamento delegado.
Primeiro. O complemento retributivo da comunidade autónoma do pessoal docente do ensino concertado em regime de pagamento delegado, experimentará um incremento de 1.260 € anuais segundo o seguinte quadro:
Data de efectividade |
Incremento mensal |
Incremento em cômputo anual |
1.10.2018 |
15 € |
210 €* |
1.1.2019 |
20 € |
280 € |
1.1.2020 |
25 € |
350 € |
1.1.2021 |
30 € |
420 € |
Total |
90 € |
1.260 € |
* O incremento no ano 2018 será de 52,5 € (3 mensualidades mais a parte proporcional da paga extraordinária).
Segundo. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações empresariais e sindicais do ensino privado concertada signatários do presente acordo efectuarão o seu seguimento e aplicação através da Comissão Tripartita do Ensino Privado Concertado.
Terceiro. As medidas de carácter salarial que prevê este acordo estão supeditadas à sua aprovação pelo Conselho da Xunta da Galiza e à aprovação e vigência das normas orçamentais que habilitem a sua efectividade e, uma vez aprovadas e publicado, produzirão efeitos retroactivos desde o 1 de outubro de 2018.
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
Pelas organizações sindicais: |
Pelas organizações empresariais: |
FSIE-Galiza, Rodolfo Castro Fernández |
CECE-Galiza, Alfonso García Sanmartín |
CCOO-Ensino, Iria Antuña Domínguez |
ACES-Galiza, Miguel A. Filgueira Touriño |
UGT-Galiza, José A. Míguez Vila |
Educação e Gestão (Escuelas Católicas), Juana Otero Torres |
USO, Juan Lemos Abalo |