Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Páx. 51383

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2018 pela que se convoca o curso monográfico Protecção de dados e ciberseguridade.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Protecção de dados e ciberseguridade, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Este curso tem como objectivo principal aprofundar na normativa relacionada com a protecção de dados de carácter pessoal e a ciberseguridade desde um ponto de vista teórico-prático, assinalando as novidades existentes e dando conta dos pontos mais essenciais e característicos da sua aplicação na Administração pública e, em particular, no âmbito do sistema universitário para, deste modo, conhecer e analisar o seu funcionamento e dar resposta aos conflitos que surjam na aplicação da normativa.

Segunda. Conteúdos

Neste curso monográfico tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– Introdução à protecção de dados pessoais, antecedentes normativos internacionais, europeus e nacionais: intimidai versus privacidade.

– Visão jurídica do Regulamento geral de protecção de dados.

– A nova Lei de protecção de dados pessoais e de garantia dos direitos digitais.

– A figura do delegar de protecção de dados.

– Política de protecção de dados na universidade.

– A protecção de dados em matéria de saúde.

Terceira. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público das universidades do Sistema universitário da Galiza em situação de serviço activo ou assimilada.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza, tanto de justiça como autonómica e local, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, profissionais e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: EGAP, na rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 18 e 19 de dezembro de 2018.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 11 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Limitado pela capacidade do local.

Sexta. Inscrição

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através do espaço «área de matrícula» da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

Todas as pessoas solicitantes que sejam pessoal empregado público das universidades do Sistema universitário da Galiza em situação de serviço activo ou assimilada deverão enviar, antes de que finalize o prazo de inscrição, é dizer, o 13 de dezembro, um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal em que acheguem a certificação acreditador de tal condição, para terem preferência na selecção tal como se estabelece nos pontos 3 e 7 desta resolução.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 13 de dezembro de 2018.

Poder-se-á obter qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 41 e 981 54 62 39.

Sétima. Critérios de admissão

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes, e dar-se-lhe-á preferência ao pessoal empregado público das universidades do Sistema universitário da Galiza, em situação de serviço activo ou assimilada, tal como se estabelece no ponto 3 desta resolução.

Oitava. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações

1. Na epígrafe deste curso monográfico da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas admitidas nesta actividade.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada à Escola Galega de Administração Pública, antes do começo da actividade formativa, achegando um correio electrónico a
novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Modificações

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Décimo primeira. Certificado electrónico de assistência

No final do curso monográfico emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas cuja assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública