De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento, segundo o disposto no artigo 61.
O acto foi adoptado pela Secretaria-Geral de Emprego por delegação da pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, segundo estabelece o artigo 35 do Decreto 135/2017, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situada no Complexo Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Expediente: TR802J-36-001-12.
Interessado: Bernardino Cascallar Ferreiro.
Acto de notificação: resolução do recurso potestativo de reposição.