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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 51021

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mondariz-Balnear

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para o ano 2018.

Mediante a Resolução da Câmara municipal de 12 de novembro de 2018, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente ao exercício de 2018, segundo o seguinte detalhe:

1. Funcionários de carreira.

Escala

Subescala

Classe

Grupo

Subgrupo

Denominação

Nº de vagas

Observações

A Especial

Técnica

Técnico meio

A

A2

Arquitecto técnico

1

T.p. Estabilização emprego temporário

A Geral

Auxiliar

Auxiliar administrativo

C

C2

Auxiliar administrativo

1

Estabilização emprego temporário

A Especial

Serviços especiais

Pessoal de ofício

C

C2

Encarregado pessoal de ofício

1

Promoção interna funcionarización

A Especial

Serviços especiais

Pessoal de ofício

C

C2

Oficial

1

Promoção interna funcionarización

2. Pessoal laboral.

Denominação

Categoria

Nº de vagas

Forma de acesso

Observações

Director guardaria autárquico

Técnico meio

1

Concurso-oposição

Estabilização emprego temporário

Técnico superior de educação infantil

Técnico superior

3

Concurso-oposição

Estabilização emprego temporário

Encarregado OMIX/serviços culturais

Técnico superior

1

Concurso-oposição

Estabilização emprego temporário

Operário

Operário

1

Oposição

Turno livre

Limpador colégio

Limpador

1

Concurso-oposição

Estabilização emprego temporário

Limpador edifícios autárquicos

Limpador

1

Concurso-oposição

Estabilização emprego temporário

O que se faz público para geral conhecimento, advertindo-lhes aos interessados que contra a dita resolução poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo com sede em Pontevedra, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 114-c) e 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de optar pela interposição do recurso de reposição, não poderão interpor o recurso contencioso-administrativo até que se notificasse a resolução expressa do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que se poderá perceber desestimar por silêncio administrativo.

Mondariz-Balnear, 13 de novembro de 2018

José Antonio Lorenzo Rodríguez
Presidente da Câmara