Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50712

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 29 de novembro de 2018 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 13 de junho de 2018 pela que se establécen as bases que regem a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2010 e Feder Galiza 2014-2020).

A Ordem de 13 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020), estabelece no artigo 2, ponto 1, a dotação orçamental das partidas destinadas a subvencionar os projectos e actuações objecto da convocação, e no ponto 2 prevê-se que poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado que o crédito previsto na Ordem de 13 de junho não resultou suficiente para atender todas as solicitudes recebidas e que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais 12.03.312C.481.0 e 12.03.313C.481.6 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada destinada a financiar as prestações do serviço de apoio à inclusão sócio-laboral e destinada à atenção dirigida a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho da povoação imigrante, em linha com um dos objectivos de Plano estratégico da Galiza 2015-2020, na Estratégia de inclusão social da Galiza 2014-2020 e na Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 13 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2018, 2019 e 2020 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014.2010 e Feder Galiza 2014.2020). O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 12.03.313C.481.6, e 12.03.312C.481.0, é de 1.868.321,41 €, distribuído em duas anualidades; correspondem 388.277,41 € em 2018 e 1.480.044 € à que se desenvolve em 2019.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2018

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social