A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2018, através da Resolução de 12 de setembro de 2018 (DOG número 182, de 24 de setembro), ajudas para o ano 2018 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade. A dita resolução foi modificada pela Resolução de 28 de setembro de 2018.
As partidas orçamentais com cargo às que se financiam estas ajudas têm financiamento com fundos finalistas do Estado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
O artigo 7 da Resolução de 12 de setembro de 2018 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que a apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes alargou com a data de um mês contado a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza da Resolução de 28 de setembro de modificação da Resolução de 12 de setembro, que foi publicada o 4 de outubro de 2018.
Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá à pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.
Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 881 95 77 83, 981 54 73 97 ou 981 95 76 89, ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda:
Núm. expte. |
Entidade solicitante |
CIF |
Documentação a requerer |
1 |
Fundação Integra para la Discapacidad Intelectual |
G36880615 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). |
2 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Ponto 18. Outras ajudas e colaborações previstas: Importe outras subvenções. |
3 |
União de Asociaciones de Mujeres Autonómas y Emprendedoras-UATAE Mujer |
G86223153 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. |
4 |
Associação Sócio-Educativa para la Educação-Aseduc |
G70067830 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Ponto 13 Detalhe despesas correntes. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Ponto 1º (comprovar), 5º e 6º. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
5 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achegam coberto. |
6 |
Instituto Galego de Gestão para o 3º Sector-Igaxes |
G15784978 |
Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Segundo âmbito territorial (detalhe). Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). |
7 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 9 Critérios selecção. 13 Detalhe despesas correntes. Documentação acreditador da representação que exerça a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade (art. 8.1.a). |
10 |
Associação Otro Tiempo |
G85835908 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. |
11 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei) |
G27441153 |
Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
12 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
13 |
Fundação ANAR |
G80453731 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo I: Solicitude (art. 7.1). Montante das outras ajudas solicitadas. |
14 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. |
15 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2 Âmbito do programa. |
16 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b).Detalhe despesas correntes. Assinado. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Assinado. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Assinado. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
17 |
Fundação Erguete-Integração |
G36861078 |
Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. |
18 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. |
19 |
Associação Educando em Família |
G27437581 |
Anexo I: Sollicitude (art. 7.1) Incorrecto o tipo de programa. Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. |
20 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
22 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Total despesas. 13 Detalhe despesas correntes. |
23 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Documentação acreditador da representação que exerça a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade (art. 8.1.a). |
24 |
ACCEM |
G79963237 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b).(Ponto 18. Montante de outras ajudas). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Precisa-se coberto no formato do DOG da convocação. |
25 |
Red Espanhola de Entidades por ele Empleo, Red Aranha |
G58579806 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). |
26 |
Associação de Diagnosticadas de Cancro de Mama (ADICAM) |
G36380301 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Assinado. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Assinado. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
28 |
Associação Edeidades para a Integração Social e Laboral da Mulher |
G27431873 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. |
29 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R15000538 |
Anexo I: Solicitude (art. 7.1). Comprovar montante linha 1. Clarificar denominação entidade solicitante/agrupamento. Anexo II: Linha 1. Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). No ponto 12 falta localização territorial Santiago. Ponto 13 detalhe despesas correntes. Linha 2, ponto 13 Detalhe despesas correntes. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Clarificar denominação entidade solicitante/agrupamento. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Clarificar denominação entidade solicitante/agrupamento. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). Documentos de compromisso de execução (anexo I) (art. 8.1.f) Falta certificar autorização Lugo. |
30 |
Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible |
G36984367 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. |
31 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). |
32 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. |
33 |
Associação Ciudadana de Lucha Contra la Droga Alborada |
G36624963 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). O programa tem mais acople na Linha 2. |
34 |
Fundação Acção Contra ele Hambre |
G81164105 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Ponto 13 Detalhe despesas correntes. Documentação acreditador da representação que exerça a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade (art. 8.1.a). |
35 |
Fundação de Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Ponto 13 Detalhe despesas correntes. |
36 |
Associação de Empresárias da Galiza |
G27826999 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Não achega. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. |
38 |
Associação Xarela Formação e Animação |
G32261307 |
Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. Formato S.X.I. Formato DOG. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Formato S.X.I. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). |
39 |
Fundação Oficina Solidaridade |
G83105783 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b) Ponto 13 Detalhe despesas correntes. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
40 |
Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Anexo I: Solicitude (art. 7.1). Montante e tipo de programa. |
41 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Não achega. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
42 |
Ayuda y Atenção al Preso |
G15414667 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Não achega. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
43 |
Federação Espanhola de Mujeres Directivas, Ejecutivas, Profesionales y Empresárias (Fedepe) |
G80160211 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b) 13 Detalhe despesas correntes e assinado. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Assinado. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Assinado. |
45 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Anexo I: Solicitude (art. 7.1) devidamente coberta e assinada. Actuações para as que solicita a subvenção e montante. Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). 13 Detalhe despesas correntes. |
46 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Detalhe despesas correntes. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. |
47 |
Centro Sociocultural Artístico e Recreativo de Valladares |
G36617082 |
Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. |
48 |
Lares Associação: União de Residências y Servicios dele Sector Solidário |
G89963659 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art.4.1.c). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b) Assinado. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Assinado. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Assinado. |
50 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Anexo I: Dados do programa do que se solicita a subvenção (art. 7.4). Só se pode solicitar um programa por linha (art. 5.c). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b). Não achega. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. |
51 |
Acredite Centro de Recursos Asociaciones y Ayuntamientos |
G98615115 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). Anexo II: Memória explicativa de cada programa (art. 8.1.b) Ponto 13 Detalhe despesas correntes. Anexo III: Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Não achega. Anexo IV: Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Não achega. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). |
52 |
Natural Ardai: Terapia, Ocio y Formação |
G32456097 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (art. 4.1.a). |