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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50510

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 20 de novembro de 2018 pela que se publica a resolução pela que se resolvem as bolsas para a mocidade do exterior estabelecidas na Ordem de 6 de agosto de 2018.

Mediante a Ordem de 6 de agosto de 2018 (DOG de 9 de agosto), estabelece-se o procedimento para a adjudicação de bolsas para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de formação profissional de grau superior que se iniciem no curso académico 2018/19 num centro com ensinos sustidos com fundos públicos da Galiza.

O artigo 13 estabelece que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se resolve a convocação destas bolsas, com a lista de pessoas beneficiárias, a de suplentes e a de solicitudes recusadas.

Em virtude do exposto anteriormente,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as bolsas às pessoas que se relacionam no anexo I e recusar às pessoas que se relacionam no anexo II desta ordem, pelas causas especificadas. Além disso, estas listagens publicarão no portal de formação profissional http://www.edu.xunta.és/fp/.

A dotação, a quantia, a distribuição dos pagamentos e as condições para a adjudicação das bolsas serão as estabelecidas na Ordem de 6 de agosto de 2018.

Segundo. A publicação da listagem de pessoas beneficiárias terá os mesmos efeitos que a notificação, segundo se estabelece no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Apelidos e nome:

Amarelo Camacaro, Mario Alberto

Aquino Villanueva, Mauricio David

Caliva Santos, Giovanni

De Gouveia Cascata, Cristian Antonio

Felizziani Bello, Maurizio

Fernández Fernández, Paola Valentina

Fernández Rodríguez, Sebastián

Fiallos Lale María, Eugenia

Freire Barras, Laura Isabel

González Dopazo, Arianna

Lago Saavedra, Adrián

López Varela, Rodrigo

Méndez Duram, Emilio José

Otero Pena, Gabriel Alejandro

Parra Adrio, Luis Ángel

Parra Adrio, Stephanie de los Ángeles

Pérez Arias, Estefanía

Pérez Costa, Carla

Galinha Ponce, Andrea

Ramírez Alonso, Sebastián Enrique

Reimóndez Graffe, Miguel Alejandro

Requejo Almanzar, Camilo Daniel

Rey Alves, Julio

Rey Bernardo, Julia

Rey Bernardo, Juliana

Rozados Bolívar, Yakelin Andreina

São Luis Gómez, Samantha Carolina

Terrone González, Valeria

Trujillo Granada, Alexandra

Walo Nieto, Luis Daniel

ANEXO II

Apelidos e nome Motivo de exclusão

Añez Cacheiro, Paul Enrique

Aznar Recalde, Natalia Magalí

Castaño Aguirre, Suanny Juliana

Castroman Cajigal, Roxana de los Ángeles

Da Silva Duram, Carolina

De Bastos Duram, Rafaela

Dele Rey Dolce, Constanza

Díaz Garra Estefanía, Carolina

Díaz Rosende, Manuel Orlando

Díaz Sandoval, Gustavo

Diz Salvatore Veiga, Diego Luis

Fernández Castenda, Francisco Adolfo

García Oliveira, Facundo Javier

Gomes Diniz, Adriana

Hermida Zavala, Rocío

Jiménez Portela, Sharon Laureanny

Lima de Alencar, Kamylla

Novas Ferreira, Marjorie

Otero Pena, Dayana Carolina

Pérez Yafrancesco, Luzia Lourdes

Rey Alexandre, Gonzalo

Rodríguez Lamazares, Adriana

Rodríguez Pena, Manuel José

Romero Pérez, Varona Jared

Sánchez Temprano, Francisco Javier

Tabares Comesaña, Carlos Daniel

Vázquez Marcano, Camila Valentina

Villalba Cabreira, Sofía Belém

1

8, 9, 10

1

5, 10

8, 9, 10

7, 8, 9, 10

5, 6, 7, 8, 9, 10

8, 9, 10

2

5, 9

7, 8, 9, 10

7, 8, 9, 10

2

2

8, 9, 10

1

4, 5, 6, 7

8, 9, 10

5, 6, 7, 9, 10

8, 9, 10

8, 9, 10

8, 9, 10

8, 9, 10

2

2

5, 10

5, 6, 9, 10

5, 6, 7, 8, 9, 10

Motivos de exclusão:

1. Solicitude apresentada fora de prazo.

2. A pessoa solicitante não é menor de 30 anos.

3. Anexo I devidamente coberto.

4. Documentação acreditador da nacionalidade espanhola.

5. Documentação acreditador da residência no estrangeiro no ano da solicitude.

6. Documentação acreditador de um mínimo de dois anos de residência no estrangeiro imediatamente anteriores à data final do prazo de apresentação da solicitude.

7. Documentação acreditador de ser emigrante nado/a na Galiza ou ter residido na Galiza de maneira continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar, ou ser descendente por consanguinidade de uma pessoa que cumpra alguma destas condições, e ter nascido no estrangeiro.

8. Certificado do expediente académico homologado onde se reflicta a nota para o acesso.

9. Documentação acreditador do vínculo (residência legal) a uma câmara municipal galega.

10. Documentação acreditador da matrícula correcta num ciclo formativo de grau superior em regime ordinário o de FP dual.