Mediante a Ordem de 6 de agosto de 2018 (DOG de 9 de agosto), estabelece-se o procedimento para a adjudicação de bolsas para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de formação profissional de grau superior que se iniciem no curso académico 2018/19 num centro com ensinos sustidos com fundos públicos da Galiza.
O artigo 13 estabelece que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se resolve a convocação destas bolsas, com a lista de pessoas beneficiárias, a de suplentes e a de solicitudes recusadas.
Em virtude do exposto anteriormente,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as bolsas às pessoas que se relacionam no anexo I e recusar às pessoas que se relacionam no anexo II desta ordem, pelas causas especificadas. Além disso, estas listagens publicarão no portal de formação profissional http://www.edu.xunta.és/fp/.
A dotação, a quantia, a distribuição dos pagamentos e as condições para a adjudicação das bolsas serão as estabelecidas na Ordem de 6 de agosto de 2018.
Segundo. A publicação da listagem de pessoas beneficiárias terá os mesmos efeitos que a notificação, segundo se estabelece no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2018
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO I
Apelidos e nome:
Amarelo Camacaro, Mario Alberto
Aquino Villanueva, Mauricio David
Caliva Santos, Giovanni
De Gouveia Cascata, Cristian Antonio
Felizziani Bello, Maurizio
Fernández Fernández, Paola Valentina
Fernández Rodríguez, Sebastián
Fiallos Lale María, Eugenia
Freire Barras, Laura Isabel
González Dopazo, Arianna
Lago Saavedra, Adrián
López Varela, Rodrigo
Méndez Duram, Emilio José
Otero Pena, Gabriel Alejandro
Parra Adrio, Luis Ángel
Parra Adrio, Stephanie de los Ángeles
Pérez Arias, Estefanía
Pérez Costa, Carla
Galinha Ponce, Andrea
Ramírez Alonso, Sebastián Enrique
Reimóndez Graffe, Miguel Alejandro
Requejo Almanzar, Camilo Daniel
Rey Alves, Julio
Rey Bernardo, Julia
Rey Bernardo, Juliana
Rozados Bolívar, Yakelin Andreina
São Luis Gómez, Samantha Carolina
Terrone González, Valeria
Trujillo Granada, Alexandra
Walo Nieto, Luis Daniel
ANEXO II
Apelidos e nome Motivo de exclusão
Añez Cacheiro, Paul Enrique Aznar Recalde, Natalia Magalí Castaño Aguirre, Suanny Juliana Castroman Cajigal, Roxana de los Ángeles Da Silva Duram, Carolina De Bastos Duram, Rafaela Dele Rey Dolce, Constanza Díaz Garra Estefanía, Carolina Díaz Rosende, Manuel Orlando Díaz Sandoval, Gustavo Diz Salvatore Veiga, Diego Luis Fernández Castenda, Francisco Adolfo García Oliveira, Facundo Javier Gomes Diniz, Adriana Hermida Zavala, Rocío Jiménez Portela, Sharon Laureanny Lima de Alencar, Kamylla Novas Ferreira, Marjorie Otero Pena, Dayana Carolina Pérez Yafrancesco, Luzia Lourdes Rey Alexandre, Gonzalo Rodríguez Lamazares, Adriana Rodríguez Pena, Manuel José Romero Pérez, Varona Jared Sánchez Temprano, Francisco Javier Tabares Comesaña, Carlos Daniel Vázquez Marcano, Camila Valentina Villalba Cabreira, Sofía Belém |
1 8, 9, 10 1 5, 10 8, 9, 10 7, 8, 9, 10 5, 6, 7, 8, 9, 10 8, 9, 10 2 5, 9 7, 8, 9, 10 7, 8, 9, 10 2 2 8, 9, 10 1 4, 5, 6, 7 8, 9, 10 5, 6, 7, 9, 10 8, 9, 10 8, 9, 10 8, 9, 10 8, 9, 10 2 2 5, 10 5, 6, 9, 10 5, 6, 7, 8, 9, 10 |
Motivos de exclusão:
1. Solicitude apresentada fora de prazo.
2. A pessoa solicitante não é menor de 30 anos.
3. Anexo I devidamente coberto.
4. Documentação acreditador da nacionalidade espanhola.
5. Documentação acreditador da residência no estrangeiro no ano da solicitude.
6. Documentação acreditador de um mínimo de dois anos de residência no estrangeiro imediatamente anteriores à data final do prazo de apresentação da solicitude.
7. Documentação acreditador de ser emigrante nado/a na Galiza ou ter residido na Galiza de maneira continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar, ou ser descendente por consanguinidade de uma pessoa que cumpra alguma destas condições, e ter nascido no estrangeiro.
8. Certificado do expediente académico homologado onde se reflicta a nota para o acesso.
9. Documentação acreditador do vínculo (residência legal) a uma câmara municipal galega.
10. Documentação acreditador da matrícula correcta num ciclo formativo de grau superior em regime ordinário o de FP dual.