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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Páx. 50389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1176/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1176/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Regueiro Iglesias contra Servicios Viales Rodiñal, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Regueiro Iglesias contra a entidade Servicios Viales Rodiñal, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Segur Ibérica, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.060,46 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em março de 2017, e compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Viales Rodiñal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça