Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença.
Em Ortigueira, dezoito de setembro de dois mil dezassete.
Vistos por mim, Diana Vales Lagoa, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 192/2016 nos que intervieram: como candidato Inycia Ingenieros, S.L., assistida da letrado Inés Díaz Varela e representada pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, e como demandado Autêntica Generación Distribuida de Castilla y León, S.L., declarada em rebeldia processual, tendo por objecto uma reclamação de quantidade...
Decido:
Estimo totalmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Yolanda Borrás Vigo, em nome e representação de Inycia Ingenieros, S.L., e devo condenar e condeno a Autêntica Generación Distribuida de Castilla y León, S.L. a abonar a Inycia Ingenieros, S.L. a quantia de 12.954,26 euros, mais os juros legais da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade em operações comerciais desde a data de emissão da factura nº 02/16, 22 de janeiro de 2016, até o seu completo pagamento. Com imposição de custas à demandado...
E como consequência do ignorado paradeiro de Autêntica Generación Distribuida de Castilla y León, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ortigueira, 6 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça