De conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e em cumprimento da própria sentença, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 12 de junho de 2018, pronunciou a Sentença 983/2018, ditada no recurso de casación 263/2017, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«1º. Estimar o recurso de casación número 263/2017, interposto pela representação processual de «Cámping Mougás, S.L.», contra a Sentença ditada o 27 de outubro de 2017 pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no recurso contencioso-administrativo 4534/2009.
2º. Revogar e deixar sem efeito a sentença impugnada e, com estimação parcial do recurso contencioso-administrativo deduzido contra o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de julho de 2009, pelo que se aprova o projecto sectorial de incidência supramunicipal «Projecto sectorial do parque de tecnologia alimentária de Mougás, Ouça-Pontevedra», anular o dito acordo por desconforme a direito.
3º. Sem custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2018
Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica