De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado à pessoa interessada citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo de procedência do procedimento de reintegro ditado no correspondente expediente de subvenção.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza ou do prazo de um mês para interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 8 de outubro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Pessoa |
Câmara municipal |
Matéria |
Assunto |
Data |
TR341D 2015/000370-1 |
Pena Moreno, María Fernanda |
Narón |
Subvenção para o estabelecimento como trabalhadora independente |
Acordo de procedência de reintegro |
7.9.2018 |