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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 16 de novembro de 2018, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador OU-S-37/2018 e um mais, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam, as resoluções dos expedientes sancionadores nº OU-S-37/2018 e um mais, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as correspondentes resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanções devirão firmes, devendo abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 16 de novembro de 2018

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-37/2018.

Titular sancionado: Eriberto Infante Díaz.

Estabelecimento: Clube Scala.

Endereço: avda. de Ourense, 83.

Localidade: Xinzo de Limia.

Resolução: 18 de outubro de 2018.

Preceito infringido: artigo 35.f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300) euros.

Expediente: OU-S-38/2018.

Titular sancionado: Fermín Bottier Moya.

Estabelecimento: Clube Nevada.

Endereço: nacional 525, km 145, Cañizo.

Localidade: A Gudiña.

Resolução: 18 de outubro de 2018.

Preceito infringido: artigo 35.g) e 35.f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: seiscentos (600) euros.