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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Páx. 50133

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 19 de novembro de 2018 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo do Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018.

O objecto da Ordem de 26 de dezembro de 2017 (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018) é estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais e proceder à sua convocação para o ano 2018, através de dois programas.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, no qual se recolhe o financiamento, que estes montantes poderão verse modificados ou incrementados com fundos comunitários, da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego com as limitações que estabeleçam a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais ou as disposições aplicável às subvenções co-financiado pelos Fundos Europeus, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em virtude desta previsão ditou-se a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo do Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 115, de 18 de junho de 2018). Esta ordem alargou o crédito da convocação num montante de 350.000 €, ficando com um montante total de 2.150.000 €. Não obstante, esta ampliação não foi suficiente para atender todas as solicitudes.

Com data de hoje existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de uma geração de crédito derivada da redistribuição de fundos procedentes da Administração do Estado para o financiamento de programas de fomento do emprego. Em consequência, com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas I e II de fomento do emprendemento em economia social regulados na Ordem de 26 de dezembro de 2017.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 1.249.048,64 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, de 26 de dezembro de 2017, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo do Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018), ficando a ordem com um montante total de 3.399.048,64 €.

Este incremento afecta os programas I e II da ordem, de acordo com a seguinte distribuição:

Programa I (TR802G): 737.400,00 € (09.40.324C.470.0; projecto 2016 00306).

Programa II (TR802J): 511.648,64 € (09.40.324C.470.1; projecto 2016 00306).

Este incremento da dotação atende-se com fundos finalistas disponíveis do mesmo serviço e programa, depois da geração de crédito efectuada no projecto 2016 00306, nas aplicações orçamentais 09.40.324C.470.0 e 09.40.324C.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Artigo 2. Prazo de solicitude

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo do Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 17 de dezembro de 2018.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria