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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Páx. 49912

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 20 de novembro de 2018 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

A Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), indica no seu artigo 2 que as ajudas que se estabelecem no seu articulado se financiarão com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.760.0 para as que se destina um orçamento total de 712.000 €.

A supracitada ordem estabelece ademais, de acordo com o previsto no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que excepcionalmente se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dado que o crédito previsto na Ordem de 27 de junho de 2018 não resultou suficiente para atender todas as solicitudes recebidas e que existe crédito disponível na aplicação orçamental 12.02.312B.760.0 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada na ordem de convocação mencionada, em linha com um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania recursos de educação infantil de qualidade dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020). O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 12.02.312B.760.0, é de 400.593,08  €.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2018

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social