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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49593

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2018 pela que se resolve a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Ordem de 2 de agosto de 2018 (DOG nº 148, de 3 de agosto, correcção de erros no DOG nº 155, de 14 de agosto) a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça convocou uma linha de subvenções para o ano 2018 que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais galegos, de equipamentos de emergências, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Vista a proposta de resolução da comissão avaliadora, em aplicação dos artigos 8, 9 e 10 da referida ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar, com cargo à aplicação 05.25.212A.624.0, código de projecto
2016 00026, programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, eixo 05, prioridade 05.02, objectivo específico 05.02.01, actuação 05.02.01.38, «Promover a adaptação à mudança climática e a prevenção e gestão de riscos», os equipamentos de emergência relacionados no anexo.

Segundo. Estabelecer uma lista de reserva conformada por todos os solicitantes admitidos com o fim de redistribuir material não adjudicado, por possível renúncia de algum beneficiário ou a aquisição demais material, que será elevada posteriormente ao órgão competente para resolver. No compartimento deste material ter-se-á em conta a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamento da mesma espécie na primeira adjudicação. Em todo o caso, esta segunda asignação não afectará à distribuição inicial do equipamento entre as entidades solicitantes.

Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 11.e) da Ordem de 2 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2018 para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, o/a presidente da Câmara/alcaldesa da câmara municipal, presidente/a da mancomunidade ou representante do agrupamento de câmaras municipais, ao qual se lhe conceda o equipamento solicitado, disporá de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir da recepção da comunicação individual da resolução favorável, para a sua aceitação ou renúncia.

Uma vez que a entidade beneficiária manifeste a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, a acta de cessão do equipamento concedido realizará no prazo estimado de três meses contados desde a data de recepção daquela. Não obstante, este prazo poderia verse incrementado em função dos prazos de entrega do equipamento previstos nos correspondentes contratos derivados do procedimento para a contratação da subministração de equipamento para as emergências destinado às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes que tenham agrupamento de voluntários de protecção civil, expediente de contratação número 2018-SUEI 01-02-EM (número de referência contável
2018-05-00275), procedimento aberto e tramitação ordinária, com um custo de 869.049,83 euros (IVE incluído), publicado no DOUE de 13 de julho de 2018.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2018

P.D. (Disposição derradeiro quarta da Ordem do 2.8.2018)
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior

ANEXO

Província

NIF

Câmaras municipais/mancomunidade/agrupamento de câmaras municipais

Equipamento

COM O

P1500100A

Abegondo

Remolque emergências

COM O

P1500200I

Ames

Todoterreo pick-up

COM O

P1500400E

Ares

Remolque emergências

COM O

P1501500A

Cabanas

Todoterreo pick-up

COM O

P1502400C

Cerceda

Todoterreo pick-up

COM O

P1502800D

Corcubión

Remolque emergências

COM O

P1504300C

Lousame

Todoterreo pick-up

COM O

P1504600F

Mazaricos

Remolque emergências

COM O

P1505700C

Negreira

Remolque emergências

COM O

P1505900I

Oleiros

Remolque emergências

COM O

P1506300A

Outes

Remolque emergências

COM O

P1506800J

Pobra do Caramiñal, A

Todoterreo pick-up

COM O

P1508300I

Teo

Todoterreo pick-up

COM O

P1509300H

Vimianzo

Todoterreo pick-up

LU

P2701200D

Cervantes

Todoterreo pick-up

LU

P2702700B

Lourenzá

Todoterreo pick-up

LU

P2702900H

Meira

Remolque emergências

LU

P2703500E

Negueira de Muñiz

Todoterreo pick-up

LU

P2705100B

Ribadeo

Remolque emergências

LU

P2706700H

Viveiro

Remolque emergências

LU

P2702100E

Xermade

Remolque emergências

LU

P2702500F

Xove

Todoterreo pick-up

OU

P3200200H

Allariz

Remolque emergências

OU

P3200300F

Amoeiro

Todoterreo pick-up

OU

P3201300E

Blancos, Os

Remolque emergências

OU

P3201600H

Bolo, O

Todoterreo pick-up

OU

P3201900B

Carballeda de Avia

Todoterreo pick-up

OU

P3203000I

Chandrexa de Queixa

Remolque emergências

OU

P3203700D

Xunqueira de Ambía

Todoterreo pick-up

P3600600E

Cambados

Remolque emergências

P3602600C

Marín

Remolque emergências

P3602900G

Moaña

Remolque emergências

P3604200J

Ponteareas

Remolque emergências

P3604600A

Ribadumia

Remolque emergências

P3605400E

Tomiño

Remolque emergências