O 17 de outubro de 2018 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou resolução do recurso de alçada RAI-C-16/16 (IN635B 2015/29-1) interposto por Gás Galiza SDG, S.A.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Miguel Garrido Parajo como parte interessada, a resolução antes referida.
O interessado poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ou a traves do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal (https//notifica.junta.gal).
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza; tudo isso consonte o estabelecido no artigo 10.1, letra a), da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria