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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49479

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorga destino ao pessoal funcionário do corpo de médicos forenses que superou as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/350/2017, de 28 de março.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, esta direcção geral resolveu adjudicar destino no órgão que se indica no anexo à integrante do corpo de médicos forenses nomeada funcionária de carreira pela Resolução de 7 de novembro de 2018, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. A funcionária do corpo de médicos forenses à qual se lhe outorga destino nesta resolução deverá tomar posse do seu cargo ante a chefatura territorial respectiva da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, na província onde esteja consistido o órgão judicial no qual obteve destino.

A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto.

Segundo. O pessoal interino que actualmente ocupa o largo que foi adjudicada à aspirante aprovada cessará o mesmo dia em que se produza a tomada de posse da titular.

Terceiro. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles participantes que tenham já a condição de funcionários de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.

Quarto. A funcionária do corpo de médicos forenses a que se lhe outorga destino em virtude desta resolução, malia ser destinada com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderá participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data da presente resolução. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Quinto. As vagas não adjudicadas aos aspirantes de nova receita no corpo de médicos forenses mantêm a sua condição de desertas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, se esta não é simultânea à do Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2018

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Destino adjudicado

Posto

39452718J

Pampín Alfonso, Ana

Imelga. Subdirecção Territorial de Santiago

XG9251820015770305.00