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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49227

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2018 pela que se dá publicidade da ajuda concedida ao amparo da Ordem de 5 de setembro de 2018 pela que se acredite o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2018.

O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 17 da ordem de convocação desta resolução, publicará no DOG, no portal da Rede de bibliotecas da Galiza (https://rbgalicia.junta.gal) e na página web oficial da Secretaria-Geral de Cultura (https://www.cultura.gal). Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

RESOLVO:

Fazer pública a concessão do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza 2018 à Câmara municipal de Camariñas pelo projecto da sua biblioteca autárquica O Berberecho rebecho viaja a La Turballe ao amparo da Ordem de 5 de setembro de 2018 pela que se acredite o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2018 (procedimento CT237A). A dita ajuda foi aprovada com cargo à aplicação orçamental 2018 10 20 432A 7604, projecto 2015 00352, com um crédito orçamental para o ano 2018 de três mil euros (3.000 €).

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo