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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49279

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 158/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 158/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 158/2017, seguidos por instância de Raquel Lojo Vantagem, assistida e representada pelo letrado Carlos Castro Álvarez, contra a entidade Cervecom Cervecería Santiago, S.L.

Resolução:

Estima-se a demanda apresentada por instância de Raquel Lojo Vantagem contra a entidade Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 11.422,07 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos, horas extraordinárias não abonadas e férias não desfrutadas, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, que se deverá apresentar no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação da presente sentença, ante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois da consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos nos artigos 190 e 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça