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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49250

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 7 de novembro de 2018, o tribunal nomeado pela Conselharia de Fazenda mediante Ordem de 5 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março) para qualificar o processo selectivo para o a receita no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial

ACORDOU:

Primeiro. Modificar, baseando nas alegações apresentadas, a pontuação obtida no segundo exercício da fase de oposição dos seguintes aspirantes, que fica do seguinte modo:

Nome do candidato

Qualificação (máx. 20 pontos)

Magaly Arias Gil

  7,75

Sonia López Fernández

13,50

Marcos Blanco Gómez

11,35

Alejandro Antonio Baqueiro Alfonso

  9,75

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as modificações das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2018

Camilo José Carrillo González
Presidente do tribunal