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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49016

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se resolve a concessão de quatro bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2018 numa universidade galega, da lista de pessoas suplentes.

Mediante a Resolução de 19 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se 100 bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2018 numa universidade galega (DOG núm. 45, de 5 de março).

Por Resolução de 27 de agosto de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, resolveu-se a dita convocação das bolsas de excelência para a mocidade do exterior, concedendo a bolsa a um total de 100 beneficiários (DOG núm. 167, de 3 de setembro) que figuram no anexo I da supracitada resolução.

No artigo 2 dessa Resolução de 27 de agosto de 2018, recolhe-se que dado que o número de pessoas matriculadas foi superior ao número de bolsas convocadas, estabelece-se segundo o estabelecido no artigo 16.2.b) da resolução, uma lista de pessoas suplentes que se relacionam no anexo II, formada por aquelas pessoas solicitantes que acreditaram estar matriculadas num mestrado e não foram adxudicatarias da bolsa para o caso de renúncia ou baixa de alguma das pessoas adxudicatarias.

Dado que três pessoas beneficiárias da bolsa, apresentaram a sua renúncia, com data de 26 de setembro de 2018 publicou-se a Resolução de 19 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração (DOG núm. 184), pela que se resolveu a concessão de três bolsas de excelência para a mocidade do exterior às três primeiras pessoas da lista de suplentes.

Com posterioridade, Dennys Graceffi Monteagudo, Daniela Alonso Merchán, Sandra Suárez Sánchez e Cecilia Palhas Lorenzo, que também foram beneficiárias desta convocação de bolsas, apresentaram escrito de renúncia.

De conformidade com o disposto nos artigos 11 e 16 da Resolução de 19 de fevereiro de 2018, a Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno como órgão instrutor do procedimento, uma vez recebidas as renúncias à bolsa apresentadas pelas pessoas antes referenciadas, em vista da lista de suplentes, e uma vez verificada a aceitação da adjudicação da bolsa segundo a ordem de pontuação, formulou a correspondente proposta de resolução para a concessão da bolsa às quatro pessoas da lista de suplentes que lhes correspondia.

Vista a lista de suplentes e verificada a sua aceitação da adjudicação da bolsa e também em vista da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno e de conformidade com o estabelecido na resolução da convocação,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder a bolsa às pessoas da lista de suplentes que se relacionam no anexo desta resolução para cursar os mestrado que se assinalam na correspondente universidade galega, assim como o montante que em cada caso lhes corresponde.

O pagamento da bolsa realizará na conta bancária indicada pelas pessoas beneficiárias nos prazos estabelecidos e uma vez apresentada a documentação justificativo segundo o estabelecido no artigo 20 da resolução.

Artigo 2

As pessoas beneficiárias destas bolsas estão obrigadas ao cumprimento do estabelecido no artigo 21 da resolução da convocação. Os não cumprimentos das ditas obrigações poderão dar lugar ao reintegro parcial ou total, nos termos recolhidos no artigo 22 da dita resolução.

Contra esta resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Apelidos

Nome

DNI/passaporte

País de residência

Mestrado

Universidade

Créditos

Anualidade

2018

Anualidade

2019

Montante total

1

Martínez Páez

Melissa Cecilia

*****1847

Uruguai

Edificação Sustentável

UDC

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €

2

González Pertusio

José Alejandro

*****3319

Venezuela

Direcção de Projectos

USC

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €

3

Seoane Bouzas

Adriana

*****8802

Brasil

Comércio Internacional

UVIGO

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €

4

González Marcote

Fernando Raúl

*****5237

Argentina

Direcção e Administração de Empresas

UDC

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €