De conformidade com o artigo 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e em cumprimento do dever de protecção em matéria de riscos laborais, «o empresário deverá garantir que cada trabalhador receba uma formação teórica e prática, suficiente e adequada, em matéria preventiva».
Assim, em cumprimento desta obrigação imposta pela citada legislação, a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) convoca os cursos de prevenção que se relacionam no anexo, destinados a aqueles/as funcionários/as que prestam os seus serviços na Administração de justiça na Galiza. Esta convocação, dirigida ao pessoal que presta os seus serviços nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense, assim como as próximas convocações que se realizem nos restantes partidos judiciais da Galiza, garantirão que os/as funcionários/as dos corpos de médicos forenses, gestão administrativa e processual, tramitação administrativa e processual e auxílio judicial possuam a preceptiva formação em matéria de riscos laborais.
Em vista do exposto e conforme os fins que lhe atribui à EGAP a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar um curso de formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos dos participantes
Deverá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução:
O pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense que esteja em situação de serviço activo e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.
Toda a pessoa solicitante que, ao início ou durante o curso, esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito (8) dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web com o plugin de flash.
5. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Critérios de selecção
O curso convocado tem carácter obrigatório para o pessoal ao serviço da Administração de justiça que tenha o seu destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense, salvo aqueles solicitantes que já o realizaram com a EGAP com anterioridade à data desta resolução.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação.
2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, seguimento das actividades de teleformación
1. Mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar preferentemente o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Sétima. Realização de provas
1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.
2. Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
As provas de avaliação finais serão em linha nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.
Oitava. Certificado de aproveitamento
Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declarará apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova.
Noveno. Faculdades da EGAP
1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.
3. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento da actividade serão anunciadas na página web da escola.
4. A EGAP garantirá na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Vagas |
Horas |
Qualificação |
Destinatarios |
Localidade/ |
Datas |
Data prova de avaliação |
Horário |
Conhecimentos transversais |
|||||||||
FX18033-T01 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
26.11.2018 30.11.2018 |
30.11.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |
FX18033-T02 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
26.11.2018 30.11.2018 |
30.11.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |
FX18033-T03 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
26.11.2018 30.11.2018 |
30.11.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |
FX18033-T04 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
10.12.2018 14.12.2018 |
14.12.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |
FX18033-T05 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
10.12.2018 14.12.2018 |
14.12.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |
FX18033-T06 |
Formação em prevenção de riscos laborais para o pessoal que realiza tarefas de tipo administrativo |
115 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos partidos judiciais de Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo e Ourense |
Teleformación |
10.12.2018 14.12.2018 |
14.12.2018 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 h |