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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Páx. 48938

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 7 de novembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 5 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro) e pela Ordem de 28 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 49, de 9 de março) pela que se modifica a sua composição, para qualificar o processo selectivo que foi convocado mediante a Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril) para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, adoptou por unanimidade os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Segundo o disposto na base II.1.1.3 da convocação do processo selectivo e na Ordem da Conselharia de Fazenda de 23 de outubro de 2018 pela que se alarga o prazo de realização do terceiro exercício, e de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 21 de novembro de 2018, na sala E do Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.30 horas.

Para tais efeitos, convocam para a realização do exercício os seguintes aspirantes:

Apelidos e nome

NIF

Palácios Fernández, Patricia

*677A

Sánchez Salguero, Jon Andoni

*436Z

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao lugar em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Segundo. Desestimar a totalidade das reclamações apresentadas em relação com as pontuações do segundo exercício da fase de oposição.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2018

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal