Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de um novo enlace da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, no ponto quilométrico 70+000 (chave AC/16/108.01), na câmara municipal de Santiago de Compostela que se relacionam no anexo.
O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.
A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN e BIC) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acredite suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.
A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede. junta. gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se lhe pôde praticar.
A Corunha, 2 de outubro de 2018
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Prédio |
Letra |
Apelidos |
Nome |
56 |
Antelo Torres |
Daniel |
|
7 |
Baluja Puente |
María |
|
46 |
Castañón Quiñoy |
Ricardo |
|
47 |
Castañón Quiñoy |
Ricardo |
|
17 |
Castelao Ramos |
Arturo |
|
23 |
Castelao Ramos |
Arturo |
|
70 |
Montoiro Baluja |
Hrdos. Jesús |
|
28 |
Montoiro Pereira |
Mónica e Rosa Ana |
|
67 |
Montoiro Pereira |
Mónica e Rosa Ana |
|
93 |
Montoiro Rivas |
Andrés |
|
93 |
COM O |
Montoiro Rivas |
Andrés |
40 |
Montoiro Rivas |
José |
|
40 |
COM O |
Montoiro Rivas |
José |
42 |
Montoiro Rivas |
Santiago |
|
42 |
COM O |
Montoiro Rivas |
Santiago |
92 |
COM O |
Montoiro Vigo |
Sara |
38 |
Mosteiro Sixto |
Jesusa |
|
6 |
COM O |
Mourullo Botana |
Josefa |
18 |
COM O |
Otero Fernández |
Consuelo |
24 |
Otero Otero |
Margarita |
|
72 |
Otero Otero |
Margarita |
|
80 |
Otero Otero |
Margarita |
|
44 |
Otero Puente |
Consuelo |
|
32 |
Pejito Iglesias |
Dores |
|
96 |
Puente Fontao |
Manuel e outros |
|
21 |
Seoane Varela |
María Luísa |
|
20 |
Varela Munín |
José M. |