Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de um novo enlace da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, no ponto quilométrico 70+000 (chave AC/16/108.01), na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção de um novo enlace da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, no ponto quilométrico 70+000 (chave AC/16/108.01), na câmara municipal de Santiago de Compostela que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN e BIC) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acredite suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede. junta. gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se lhe pôde praticar.

A Corunha, 2 de outubro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

56

Antelo Torres

Daniel

7

Baluja Puente

María

46

Castañón Quiñoy

Ricardo

47

Castañón Quiñoy

Ricardo

17

Castelao Ramos

Arturo

23

Castelao Ramos

Arturo

70

Montoiro Baluja

Hrdos. Jesús

28

Montoiro Pereira

Mónica e Rosa Ana

67

Montoiro Pereira

Mónica e Rosa Ana

93

Montoiro Rivas

Andrés

93

COM O

Montoiro Rivas

Andrés

40

Montoiro Rivas

José

40

COM O

Montoiro Rivas

José

42

Montoiro Rivas

Santiago

42

COM O

Montoiro Rivas

Santiago

92

COM O

Montoiro Vigo

Sara

38

Mosteiro Sixto

Jesusa

6

COM O

Mourullo Botana

Josefa

18

COM O

Otero Fernández

Consuelo

24

Otero Otero

Margarita

72

Otero Otero

Margarita

80

Otero Otero

Margarita

44

Otero Puente

Consuelo

32

Pejito Iglesias

Dores

96

Puente Fontao

Manuel e outros

21

Seoane Varela

María Luísa

20

Varela Munín

José M.