De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Os titulares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para fazerem as alegações que considerem pertinente, e poderão examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 30 de outubro de 2018
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Café bar Arenal.
Titular: Francisco Salvador Vidal Pérez.
Endereço: Praia Ornanda, Miñortos.
Câmara municipal: Porto do Son.
Estabelecimento: Café bar Birdie.
Titular: Nicolás Teracido Trunk.
Endereço: rua Hórreo, 98.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Estabelecimento: Café bar Cinatit.
Titular: Mª Isabel Feans Garabal.
Endereço: rua Santiago de Chile, 26.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.