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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48567

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de outubro de 2018 pela que se notifica a resolução de liquidação de juros de demora derivados do pagamento fraccionado dos juros de demora da primeira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a pessoa destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 26 de abril de 2018, ditou resolução de liquidação de juros de demora derivados do pagamento fraccionado dos juros de demora da primeira coima coercitiva imposta a Pedro García Justo no expediente P-UL-63.02/06.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde a recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística