A Ordem de 4 de abril de 2018 estabelece as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e convoca as ajudas para o ano 2018.
No artigo 22.2 estabelece-se que, com carácter geral, e salvo que a resolução de concessão da ajuda disponha o contrário, o prazo para apresentar a justificação das despesas realizadas finalizará o dia 9 de novembro de 2018. Devido ao atraso da gestão é impossível cumprir esta data, pelo que é preciso alargar o prazo.
Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.30 do Estatuto de autonomia e em uso das atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
O prazo para apresentar a justificação das despesas realizadas recolhido no artigo 22.2 da Ordem de 4 de abril de 2018 alarga-se até o 23 de novembro de 2018.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação