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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48534

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (PÓ 418/2017).

PÓ procedimento ordinário 418/2017

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: María Belém dele Oro Cores

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso

Demandado: Luis Miguélez Vázquez, Fundo de Garantia Salarial, Hermanos Miguélez, C.B. e María dele Rocío Mollinedo Casas

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Belém dele Oro Cores contra Luis Miguélez Vázquez, Fundo de Garantia Salarial, Irmãos Miguélez, C.B. e María dele Rocío Mollinedo Casas, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 418/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B. e María dele Rocío Mollinedo Casas, em ignorado paradeiro, a fim de que compareçam o dia 18 de dezembro de 2018 às 10.05 horas, na planta baixa, Sala 6, Edifício Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B. e María dele Rocío Mollinedo Casas, expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 17 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça