Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 678/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Javier González Díaz contra Turmens Logística Urgente, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Javier González Díaz da sua demanda de reclamação de quantidade face a Turmens Logística Urgente, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma à demandado, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça