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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 24 de outubro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda do imóvel da antiga Câmara Agrária Local de Mugardos.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 22 de outubro de 2018 acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda do seguinte bem imóvel:

Soar no lugar de Silveiro, freguesia de Franza, câmara municipal de Mugardos, de uma superfície aproximada de 1.370 m², ainda que segundo recente medição são 1.084 m². Sobre esta parcela construiu-se um edifício de planta baixa de 150 m² aproximadamente, dedicado a armazém e escritórios. Linda o conjunto: norte, caminho dos Olmos; sul, estrada de Mugardos a Cabanas; lês-te, Antonio Vara Carpente; oeste, Ricardo Vizoso Cancela. Inscrito no Registro da Propriedade de Pontedeume no tomo 667, folio 224, livro 72, prédio 5.387. Referência catastral 2608701NJ6120N0001PG.

Preço mínimo: 38.895,56 euros.

Durante o prazo de três meses, contados a partir deste anuncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito sobre o bem imóvel relacionado anteriormente, e pelo preço que o interessado determine, sempre e quando iguale ou supere o mínimo fixado. A proposta de compra deverá recolher o nome, DNI, domicílio e telefone de contacto e deverá ir acompanhada do comprovativo acreditador da consignação na Caixa Geral de Depósitos da Tesouraria Geral da Xunta de Galicia do 25 % do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para subscrever o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorrer nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica, deverá achegar para acreditar a representação da pessoa signatária a escrita notarial de constituição da sociedade e de poder específico ou geral, este último inscrito devidamente no Registro Mercantil.

A documentação deverá apresentar-se em sobre fechado, no Registro Único da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano) ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, com indicação no seu exterior, no anverso, de Venda imóvel Mugardos VND/2013/0063», dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela, e no reverso a identificação do ofertante.

Serão rejeitadas as propostas apresentadas fora de prazo, as que não alcancem o preço mínimo fixado, as que não venham acompanhadas do comprovativo da Caixa Geral de Depósitos e aquelas com condições ou que de forma clara não permitam determinar a oferta de compra.

Transcorrido o prazo, anunciar-se-á um novo leilão público e estabelecer-se-á como tipo de licitação a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, realizará à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que sirva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que tenha lugar, de ser o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não apresentasse nenhuma solicitude prévia, serão as recolhidas no edital correspondente aos três leilões públicas anteriores, que estarão a disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua Pastoriza, 8, 2º andar, Santiago de Compostela. Serão por conta do adxudicatario os custos dos anúncios, que não superarão os mil euros.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos, ainda que o ofertante não compareça no acto da sua realização, pelo que se o bem lhe fosse adjudicado perderá o depósito no caso de não efectuar o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação de adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia e não concorra nenhum propoñente nem interessado ao acto de leilão pública, a adjudicação recaerá sobre o que primeiro apresentasse a sua oferta, para o qual se atenderá à data de entrada no registro assinalado na convocação.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito sobre o imóvel, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda.

Para mais informação poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património, telefones: 981 54 58 67 e 981 54 41 51.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2018

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda