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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48390

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 89/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 89/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra Isalcor Valga, S.L., Carpintería Metálica Tecre, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o dezassete de outubro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar as executadas Isalcor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.945,88 euros em conceito de principal (2.233,12 euros em conceito de férias não desfrutadas, 712,76 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 294,58 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens das executadas.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Isalcor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça