De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio dos interessados sem poder praticá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidos da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados encontram à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43-9º, 36003 Pontevedra.
Pontevedra, 11 de outubro de 2018
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
PÓ-2017/00421 |
52499263S 36161436P |
PÓ-2017/00704 |
36176660Y 12418458E |