Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48290

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 61/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Marcelo Cachafeiro Silveiro contra Turmens Logística Urgente, S.L. se acordou notificar parte dispositiva do decreto de data 9 de outubro de 2018, ditado no procedimento ETX 61/2018 a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Turmens Logística Urgente, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 6.258,74 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, na data da presente resolução, assim como a quantidade de 16.075,62 euros, em conceito de salários de tramitação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 0049 3569 9200 0500 1274. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 50765 0000 64 0061 18. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

E para que lhe sirva de notificação a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça