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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48232

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 25 de outubro de 2018 pela que se adjudica destino definitivo ao pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 11 de outubro de 2018 (DOG núm. 200, de 19 de outubro) a que foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem às funcionárias que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 24 de outubro de 2018.

Segundo. De conformidade com o disposto na Lei 27/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar ao dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Núm.

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

1

Carroça Espada, Raquel

2

FCC040000015770002

FC

Técnico/a financeiro/a

A1/A2

25

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

D. X. de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

2

Coego Montoto, Paula

1

FCA291000032001130

FC

Chefatura unidade de inspecção

A1

26

Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos)

Delegação Ourense

Ourense