De acordo com a base quarta da Resolução reitoral de 13 de setembro de 2018 (DOG núm. 180, de 20 de setembro) mediante a que se convocou um processo selectivo para o ingresso na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,
RESOLVE:
Primeiro. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, declarar aprovada a relação provisória de pessoas admitidas e excluído no dito processo de selecção. A lista provisória de aspirantes admitidas/os, anexo I, poder-se-á consultar no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício da Gerência. Campus de Vigo) e na seguinte página electrónica: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.
Segundo. Publicar a relação provisória de aspirantes excluído/as, com indicação da causa de exclusão, que figura como anexo II. Em todo o caso, com a finalidade de evitar erros e, no suposto de produzir-se, possibilitar a sua rectificação, as pessoas aspirantes comprovarão não só que não figuram na relação de excluído/as, senão também que os seus nomes constam na relação de admitidos/as.
Terceiro. Consonte a base quarta da convocação, as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para poderem emendar o defeito que motivou a exclusão ou a omissão. Quem, dentro do prazo assinalado, não emende a exclusão ou alegue a omissão, justificando o direito a ser incluído/a na relação de pessoas admitidas, será definitivamente excluído/a do processo selectivo.
Vigo, 24 de outubro de 2018
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO II
Relação provisória de pessoas excluído
NIF |
Nome completo |
Causa de exclusão |
36110966T |
Pérez Juste, Germán |
Não ter prestado serviços efectivos como pessoal funcionário durante, ao menos, dois anos no subgrupo C2 |