Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 150/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Varela Moure contra Euroquit, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Manuel Varela Moure com Euroquit, S.L. e condeno a Euroquit, S.L. a abonar-lhe a Manuel Varela Moure a soma de 3.311,55 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 13.558,40 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Euroquit, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça