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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47744

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Cangas e Moaña (expediente IN407A 2016/005-4).

Visto o expediente para outorgamento da declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS nova saída da subestação de Cangas.

Situação: Cangas e Moaña.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 5.980 metros de comprimento, com origem na cela de saída da subestação de Cangas e final no trecho da LMTS CII8080329 cara o centro de transformação Tirán Igrexario (36CU99). A linha discorre pelos municípios de Cangas e Moaña.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 5 de julho de 2018, no BOP de 5 de julho de 2018, no jornal Faro de Vigo de 11 de julho de 2018, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Moaña e no BOE de 4 de setembro de 2018. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 22 de outubro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra