De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas.Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se-lhe que contra a resolução poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 8 de outubro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2002/32-36.
Interessado: Juan Manuel Rodríguez dele Rio.
DNI: *****552D.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 23 de julho de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção e modificação de medida administrativa.