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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Páx. 47218

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 413/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 413/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Iglesias Casas contra a empresa Confecção Ideal, S.L. e outros, sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Sandra Iglesias Casas, com citação do Fogasa, contra as entidades demandado, Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L. e Confecciones Fraga, S.L., devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento e condeno estas demandado, no prazo de cinco dias, à readmisión imediata da candidata ou ao aboação solidário de uma indemnização de 31.406,mais 60 euros, no caso de readmisión, os salários de tramitação correspondentes desde a data da demissão até a notificação desta resolução, que ascendem a 38,69 euros/dia, com absolvição das restantes entidades demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L. e administração concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça