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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47167

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a adaptação e melhora dos edifícios administrativos da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao.

Em cumprimento do artigo 82.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, informa-se que o Pleno autárquico do 27.11.2018 acordou:

«Primeiro. Acordar a aprovação definitiva do estudo de detalhe para a adaptação e melhora dos edifícios administrativos da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, documento achegado pela Autoridade Portuária o 15.5.2018 no âmbito das parcelas 0945034_2 e 0945034_3.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês desde a sua adopção.

Terceiro. No prazo de um mês desde a adopção do presente acordo, solicitar a inscrição do estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza segundo o disposto no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no citado decreto.

Quarto. Publicar o estudo de detalhe no Boletim Oficial da província da Corunha uma vez publicado no DOG e inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para alcançar a sua eficácia e executividade, de conformidade com o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2 e 65 da Lei 7/1985, reguladora das bases do regime local.

Quinto. Notificar este acordo ao interessado no prazo de dez dias hábeis desde a sua data.

Sexto. Este acordo, que põe fim à via administrativa, não pode ser objecto de recurso em via administrativa. Contra este acordo pode-se interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, o interessado poderá interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito».

Faz-se constar que o texto íntegro do estudo de detalhe está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Ferrol (www.ferrol.gal).

Ferrol, 4 de outubro de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.10.2016; BOP de 26 de outubro)
María Fernández Lemos
Vereadora delegada titular da área de Urbanismo e Mobilidade