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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47001

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

DECRETO 135/2018, de 4 de outubro, pelo que se regulam os Prêmios de Responsabilidade Social Empresarial da Galiza (Prêmios RSE Galiza).

O Decreto 156/2014, de 4 de dezembro, instituiu os Prêmios de Responsabilidade Social Empresarial da Galiza (Prêmios RSE Galiza), como maneira de pôr em valor e reconhecer publicamente o labor daquelas empresas que adoptam princípios e práticas de responsabilidade social na sua gestão.

O objectivo de uma nova regulação e da aprovação de um novo decreto que substitui o Decreto 156/2014, de 4 de dezembro, é o de enfocar estes prêmios para que a valoração da empresa premiada não seja por modalidade, eliminando a fragmentação em quatro modalidades existentes no anterior decreto, senão que o seja de uma maneira integral nesta matéria em todas as dimensões ou âmbitos (laboral-económico, ambiental e/ou de acção social) da RSE, e também de maneira singular dar reconhecimento público mediante uma menção a aquela iniciativa e/ou boa prática desenvolvida pelas empresas galegas em matéria de conciliação.

O que se persegue, portanto, é impulsionar que as empresas se assumam de uma maneira integral a RSE e dar-lhes reconhecimento público.

O presente texto respeita os princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficácia previstos no artigo 129.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O Decreto 135/2017, de 28 de dezembro (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018), estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e, em virtude desta normativa, esta conselharia é competente, entre outras, nas matérias de responsabilidade social empresarial.

Por isso, fazendo uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quatro de outubro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e reconhecimentos

Os prêmios RSE Galiza estão destinados a reconhecer publicamente e premiar aquelas empresas que, nos seus sistemas de gestão, implantem e ponham em funcionamento os princípios e práticas de responsabilidade social empresarial. Contarão com dois reconhecimentos, um prêmio em matéria de responsabilidade social empresarial para aquelas entidades em que a sua actividade empresarial possa considerar-se como um exemplo integral nesta matéria, e uma menção para reconhecer publicamente o labor desenvolvido pelas empresas galegas no âmbito da conciliação.

Artigo 2. Convocação

Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego e relações laborais realizar-se-á a convocação de cada edição e a aprovação das correspondentes bases dos prêmios. Em cada ordem de convocação concretizar-se-ão os aspectos estabelecidos no artigo 4 deste decreto.

Artigo 3. Participantes

1. Poderão optar aos prêmios as empresas públicas ou privadas galegas, ou que contem com sede ou com centros de trabalho na Galiza, que, através dos seus sistemas de gestão, desenvolvam actuações responsáveis nos âmbitos laboral-económico, ambiental e de acção social, demonstrando assim o seu compromisso activo com a sociedade, sempre que cumpram os requisitos estabelecidos na ordem de convocação.

2. Não poderão optar aos prêmios as entidades sem ânimo de lucro.

Artigo 4. Reconhecimentos

1. Prêmio à Responsabilidade Social Empresarial. Neste reconhecimento valorar-se-ão de forma integral as empresas que optem ao prêmio, assim como as suas actuações nos seguintes âmbitos:

a) Laboral-económico. Ter-se-ão em conta aspectos tais como a criação de emprego, qualidade do emprego, igualdade laboral, ou que facilitem ao seu quadro de pessoal a conciliação, através de medidas como a reorganização de tempos e espaços; recursos e estruturas para o cuidado de outras pessoas; medidas que possibilitem o seu desenvolvimento pessoal; modificação de róis entre mulheres e homens que possibilitem o envolvimento de ambos com a família, o fogar ou o trabalho, a inovação, a qualidade e a ética empresarial.

b) Ambiental. Ter-se-ão em conta aspectos relativos ao impacto ambiental que gera a empresa na sua actividade.

c) De acção social. Ter-se-ão em conta aspectos tais como a diversidade, integração social, formação, acção social, compromisso com a comunidade local ou qualquer outro que redunde neste âmbito.

2. Menção à conciliação: distinguir-se-á mediante menção aquela empresa, independentemente do seu tamanho, pelo seu labor desenvolvido no âmbito da conciliação laboral, familiar e pessoal, através de medidas como a reorganização de tempos e espaços; recursos e estruturas para o cuidado de outras pessoas; medidas que possibilitem o seu desenvolvimento pessoal; modificação de róis entre mulheres e homens que possibilitem o envolvimento de ambos com a família, o fogar ou o trabalho.

Artigo 5. Categorias

O Prêmio à Responsabilidade Social Empresarial, em função do tipo de empresa, contará com três categorias:

Categoria a) Pequena empresa: para empresas que ocupem até 49 pessoas trabalhadoras.

Categoria b) Mediana empresa: para empresas que ocupem a 50 e até 249 pessoas trabalhadoras.

Categoria c) Grande empresa: para empresas que ocupem a 250 ou mais pessoas trabalhadoras.

Artigo 6. Júri

1. Para os efeitos de concessão dos prêmios actuará um júri, que estará presidido pela pessoa com categoria mínima de director/a geral competente em matéria de emprego e relações laborais, e do que farão parte, como vogais, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Relações Laborais e uma pessoa representante por cada uma das conselharias com competências em matéria de economia, política social, igualdade e de ambiente, designadas pelas pessoas titulares das conselharias respectivas; assim como, representantes das organizações empresariais e sindicais mais representativas da Galiza.

2. Também farão parte do jurado duas pessoas experto em matéria de responsabilidade social empresarial designadas pela Presidência deste.

3. Actuará como secretário/a deste jurado um pessoa funcionária designada pela Presidência do jurado com voz mas sem voto.

4. Na composição do jurado procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres. A dita composição e o seu funcionamento concretizarão mediante a ordem de convocação do prêmio.

Artigo 7. Gestão, concessão e retirada

1. A gestão dos prêmios RSE Galiza corresponde ao órgão directivo competente em matéria de emprego e relações laborais.

2. Os prêmios RSE Galiza conceder-se-ão por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego e relações laborais uma vez elevada a proposta do jurado.

3. A conselharia competente em matéria de emprego e relações laborais poderá resolver a retirada da dita distinção às empresas galardoadas, ante não cumprimentos graves conhecidos com posterioridade a outorgar-se o prêmio ou menção correspondente.

Artigo 8. Características dos prêmios

1. Os prêmios RSE Galiza têm carácter honorífico e carecem de dotação económica.

2. Os prêmios serão outorgados no transcurso de um acto público que poderá ser objecto de difusão nos médios de comunicação social.

3. A entidade galardoada poderá fazer publicidade da supracitada concessão em anúncios, publicações e memórias, especificando o ano no que foi premiada, assim como publicar ou difundir a concessão do prêmio em qualquer meio de comunicação, de acordo com a imagem gráfica do prêmio, desenvolvida pela conselharia competente em matéria de emprego e relações laborais.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 156/2014, de 4 de dezembro, pelo que se instituem os Prêmios de Responsabilidade Social Empresarial da Galiza (Prêmios RSE Galiza).

Disposição derradeiro primeira. Faculdades de desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego e relações laborais para convocar mediante ordem os Prêmios RSE Galiza e ditar as disposições e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria